O Escritório Mauro Cavalcante, Paulo Vieira & Wagner advogados, obteve êxito em
tese que resultou no ajuizamento de medida judicial que visa contemplar os
interesses dos Funcionários da FUNPAR/HC em especial àqueles que laboram junto
ao serviço de Radiologia. A Assessoria Jurídica defendeu a tese do direito
adquirido e irredutibilidade salarial, pois a FUNPAR rompeu com o direito de 40
dias anuais de férias. Assim, após longos embates judiciais, obtivemos êxito
dentro do Judiciário Trabalhista contra FUNPAR, assegurando o direito dos
empregados usufruírem 40 dias anuais de férias com o respectivo pagamento do
terço constitucional.