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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA NÃO PREVISTA EM LEI – 8.112/90

O escritório tem obtido inúmeras decisões favoráveis a revisão de aposentadorias de servidores federais, em especial da UFPR e UTFPR que se aposentaram com proventos proporcionais em virtude de doença não prevista em Lei.


O Poder Judiciário, em especial o STJ tem pacificado a matéria no sentido de assegurar o direito a aposentadoria integral nos casos em que após o servidor passar por Perícia Médica Judicial, comprova-se a impossibilidade de desempenhar atividades, considerando, nestas situações, como doença grave e em conseqüência o direito a aposentadoria integral.