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FGTS – SINDITEST – URGENTE

EXECUÇÃO E COBRANÇA DE DIFERENÇAS

DIFERENÇAS DE FGTS PARA QUEM NÃO FEZ ACORDO

A Caixa Econômica Federal compareceu nos autos da ação movida pelo SINDITEST-PR (ação esta movida pelo escritório Mauro Cavalcante, Paulo Vieira e Wagner Advogados Associados que assessora a entidade), para dizer que se dispõe a cumprir de forma espontânea o julgado que a condenou a pagar as diferenças do FGTS.
Para que isso se torne possível é necessário que os advogados da entidade informem os dados que possibilitem o cumprimento do julgado, entre os quais as qualificações que individualizem cada um dos beneficiários (nome completo; CTPS, PIS, CPF, entre outros).
Portanto, é de suma importância que todos os interessados enviem as procurações e contratos a fim de que no menor espaço de tempo a assessoria jurídica da entidade possa não apenas responder a proposta de acordo formulada pela CEF, mas desde já fazer previsão dos pagamentos para os beneficiários do título.
As procurações devem ser integralmente preenchidas, inclusive com o nome da mãe e com o número do PIS. Sem o número do PIS e o nome da mãe a Caixa Econômica Federal não identifica a conta do FGTS e não fornece os extratos.
Não vamos perder tempo. A previsão é que os pagamentos sejam feitos em curto espaço de tempo, sendo que será dada preferência para a juntada nos autos para aqueles que não fizeram acordo em face de que em relação a estes não há como ser questionado o direito ao recebimento das diferenças obtidas através do título judicial. A petição da CEF foi juntada nos autos no último dia 06 de maio, sendo que os advogados da entidade foram intimados da proposta no dia 18 de maio de 2011.