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FGTS – SINDITEST – URGENTE
EXECUÇÃO E COBRANÇA DE DIFERENÇAS
DIFERENÇAS DE FGTS PARA QUEM NÃO FEZ ACORDO
A Caixa Econômica Federal compareceu nos autos da
ação movida pelo SINDITEST-PR (ação esta movida pelo
escritório Mauro Cavalcante, Paulo Vieira e Wagner
Advogados Associados que assessora a entidade), para
dizer que se dispõe a cumprir de forma espontânea o
julgado que a condenou a pagar as diferenças do
FGTS.
Para que isso se torne possível é necessário que os
advogados da entidade informem os dados que
possibilitem o cumprimento do julgado, entre os
quais as qualificações que individualizem cada um
dos beneficiários (nome completo; CTPS, PIS, CPF,
entre outros).
Portanto, é de suma importância que todos os
interessados enviem as procurações e contratos a fim
de que no menor espaço de tempo a assessoria
jurídica da entidade possa não apenas responder a
proposta de acordo formulada pela CEF, mas desde já
fazer previsão dos pagamentos para os beneficiários
do título.
As procurações devem ser integralmente preenchidas,
inclusive com o nome da mãe e com o número do PIS.
Sem o número do PIS e o nome da mãe a Caixa
Econômica Federal não identifica a conta do FGTS e
não fornece os extratos.
Não vamos perder tempo. A previsão é que os
pagamentos sejam feitos em curto espaço de tempo,
sendo que será dada preferência para a juntada nos
autos para aqueles que não fizeram acordo em face de
que em relação a estes não há como ser questionado o
direito ao recebimento das diferenças obtidas
através do título judicial. A petição da CEF foi
juntada nos autos no último dia 06 de maio, sendo
que os advogados da entidade foram intimados da
proposta no dia 18 de maio de 2011.
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