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Ação coletiva tratando da não incidência de contribuição Previdenciária sobre o 1/3 de férias tem sentença procedente.

Em recente decisão, a juíza da 6ª Vara Federal, Dra Vera Lucia Feil Ponciano, julgou parcialmente procedente ação ordinária promovida pelo SINDITEST-PR, em favor dos seus substituídos (servidores da UFPR e UTFPR) para condenar a União Federal a que se abstenha de incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária (PSSS) o 1/3 de férias dos servidores em atividade. A sentença condena ainda o ente federal à restituição de valores indevidamente descontados pelos servidores desde junho de 2000, devidamente atualizados. A sentença se baseia em diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Embora sujeita a recurso pelo TRF da 4ª Região (Porto Alegre) para reexame, é provável a manutenção do decidido.