Ação coletiva tratando da não incidência de contribuição Previdenciária sobre o 1/3 de férias tem sentença procedente.
Em recente decisão, a juíza da 6ª Vara Federal, Dra Vera Lucia Feil Ponciano,
julgou parcialmente procedente ação ordinária promovida pelo SINDITEST-PR, em
favor dos seus substituídos (servidores da UFPR e UTFPR) para condenar a União
Federal a que se abstenha de incluir na base de cálculo da contribuição
previdenciária (PSSS) o 1/3 de férias dos servidores em atividade. A sentença
condena ainda o ente federal à restituição de valores indevidamente descontados
pelos servidores desde junho de 2000, devidamente atualizados. A sentença se
baseia em diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal
de Justiça. Embora sujeita a recurso pelo TRF da 4ª Região (Porto Alegre) para
reexame, é provável a manutenção do decidido.