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AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL

Recentemente, a Administração fez a conversão em tempo comum do tempo de serviço prestado sob condições especiais e averbou esse tempo nos assentamentos funcionais dos servidores, gerando alterações nas aposentadorias e pensões vigentes. Tal procedimento também pode dar ensejo ao pagamento do abono de permanência aos servidores em atividade.


No entanto, mesmo havendo o reconhecimento e o pagamento correto a partir de determinada data, a Administração, geralmente, não paga os valores retroativos. Nestes casos, podem ser recebidas as diferenças desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a data em que os vencimentos, proventos ou pensões passaram a ser pagos de forma correta.