Recentemente, a Administração fez a conversão em tempo comum do tempo de serviço
prestado sob condições especiais e averbou esse tempo nos assentamentos
funcionais dos servidores, gerando alterações nas aposentadorias e pensões
vigentes. Tal procedimento também pode dar ensejo ao pagamento do abono de
permanência aos servidores em atividade.
No entanto, mesmo havendo o reconhecimento e o pagamento correto a partir de
determinada data, a Administração, geralmente, não paga os valores retroativos.
Nestes casos, podem ser recebidas as diferenças desde os cinco anos anteriores
ao ajuizamento da ação até a data em que os vencimentos, proventos ou pensões
passaram a ser pagos de forma correta.