Contagem de tempo insalubre: decisão favorável em mandado de Injunção.
Foi julgado procedente o Mandado de Injunção nº 2097, proposto contra a
Presidência da República, em prol dos servidores substituídos da UFPR e UTFPR,
para declarar a mora legislativa e determinar a análise e contagem, pelas
administrações das respectivas Universidades, do tempo de serviço prestado sob
condições insalubres desde a edição da Lei 8.112/90, para fins de concessão de
aposentadoria.
A decisão, proferida pelo Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal,
segue a linha jurídica de precedentes do próprio Tribunal, como o Mandado de
Injunção em que foi parte a FASUBRA, sobre o mesmo tema. Da decisão, publicada
no DJ de 26/09/2011, já houve a comunicação à Presidência da República no último
dia 29.
A ação objetivava sanar a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º
da Constituição Federal, para fins de reconhecimento do direito a aposentadoria
integral e contagem diferenciada do tempo de serviço aos servidores que
exerceram atividades prejudiciais á saúde ou integridade física, mediante a
adoção da legislação que regula o benefício no âmbito do Regime Geral de
Previdência Social (art. 57 da Lei 8213/91).
Através do Mandado de Injunção (medida jurídica com o objetivo de suprir a falta
de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais), reconheceu-se a mora legislativa e a legitimação do
Poder Judiciário a estabelecer, até a edição da norma complementar prevista na
Constituição, as bases do direito dos substituídos do Sindicato, valendo-se para
tanto da regra do Regime Geral da Previdência Social, que estabelece a contagem
diferenciada de tempo de serviço exercido sob condições insalubres para fins de
aposentadoria, tal como ocorria até 1990, com a edição da Lei 8.112/90, quando
as regras do Regime Geral se aplicavam aos servidores regidos pela CLT.
A decisão reforça a pertinência de solicitações dos servidores aos setores de
Recursos Humanos da UFPR e UTFPR, para que se proceda contagem diferenciada do
tempo de serviço prestado sob condições insalubres, o que pode ensejar em
diversos casos, o direito a aposentar-se ou receber o abono de permanência.