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Contagem de tempo insalubre: decisão favorável em mandado de Injunção.

Foi julgado procedente o Mandado de Injunção nº 2097, proposto contra a Presidência da República, em prol dos servidores substituídos da UFPR e UTFPR, para declarar a mora legislativa e determinar a análise e contagem, pelas administrações das respectivas Universidades, do tempo de serviço prestado sob condições insalubres desde a edição da Lei 8.112/90, para fins de concessão de aposentadoria.

A decisão, proferida pelo Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, segue a linha jurídica de precedentes do próprio Tribunal, como o Mandado de Injunção em que foi parte a FASUBRA, sobre o mesmo tema. Da decisão, publicada no DJ de 26/09/2011, já houve a comunicação à Presidência da República no último dia 29.

A ação objetivava sanar a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º da Constituição Federal, para fins de reconhecimento do direito a aposentadoria integral e contagem diferenciada do tempo de serviço aos servidores que exerceram atividades prejudiciais á saúde ou integridade física, mediante a adoção da legislação que regula o benefício no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (art. 57 da Lei 8213/91).

Através do Mandado de Injunção (medida jurídica com o objetivo de suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais), reconheceu-se a mora legislativa e a legitimação do Poder Judiciário a estabelecer, até a edição da norma complementar prevista na Constituição, as bases do direito dos substituídos do Sindicato, valendo-se para tanto da regra do Regime Geral da Previdência Social, que estabelece a contagem diferenciada de tempo de serviço exercido sob condições insalubres para fins de aposentadoria, tal como ocorria até 1990, com a edição da Lei 8.112/90, quando as regras do Regime Geral se aplicavam aos servidores regidos pela CLT.

A decisão reforça a pertinência de solicitações dos servidores aos setores de Recursos Humanos da UFPR e UTFPR, para que se proceda contagem diferenciada do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, o que pode ensejar em diversos casos, o direito a aposentar-se ou receber o abono de permanência.