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MEDIDAS VISAM À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES SOBRE DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS
O escritório Mauro Cavalcante, Paulo Vieira
e Wagner Advogados Associados está
providenciando o ajuizamento de medidas cautelares
de protesto judicial pelas entidades sindicais
assessoradas, visando à interrupção do prazo
prescricional das ações em que são pleiteadas
devoluções de parcelas de caráter tributário. A
medida é necessária em razão de que é inviável a
obtenção de todos os documentos comprobatórios dos
prejuízos que vêm sendo sofridos pelos servidores
até a data de oito de junho - dia que marca o fim do
prazo para que se possam recuperar os valores
indevidamente descontados nos últimos dez anos.
Após, qualquer ação judicial somente poderá versar
sobre os cinco anos anteriores à propositura da
demanda.
Trata-se do quinto aniversário da publicação da Lei
Complementar n° 118/2005, que alterou o critério até
então vigente acerca da contagem prescricional das
demandas em que se busca a restituição de indébitos
relativos a tributos sujeitos a lançamento por
homologação.
Sendo deferido o pedido, a prescrição voltará a
correr a partir da data do ajuizamento da medida
cautelar, beneficiando não só as entidades que
possuem demandas coletivas, como servidores filiados
que vierem a ajuizar ações individuais dessa
natureza.
As medidas cautelares versarão sobre os seguintes
temas:
Não incidência de PSSS sobre parcelas não
incorporáveis ou indenizatórias.
Não incidência de PSSS sobre adicionais de
insalubridade, periculosidade, etc.
Não incidência de PSSS sobre adicional de férias.
Não incidência de IR sobre juros recebidos nas
reclamatórias trabalhistas.
Não incidência de IR sobre o valor total recebido
cumulativamente em decorrência de ações judiciais ou
pagamentos administrativos.
Fonte: Mauro Cavalcante, Paulo Vieira e
Wagner Advogados Associados
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