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MEDIDAS VISAM À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES SOBRE DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS

O escritório Mauro Cavalcante, Paulo Vieira e Wagner Advogados Associados está providenciando o ajuizamento de medidas cautelares de protesto judicial pelas entidades sindicais assessoradas, visando à interrupção do prazo prescricional das ações em que são pleiteadas devoluções de parcelas de caráter tributário. A medida é necessária em razão de que é inviável a obtenção de todos os documentos comprobatórios dos prejuízos que vêm sendo sofridos pelos servidores até a data de oito de junho - dia que marca o fim do prazo para que se possam recuperar os valores indevidamente descontados nos últimos dez anos. Após, qualquer ação judicial somente poderá versar sobre os cinco anos anteriores à propositura da demanda.

Trata-se do quinto aniversário da publicação da Lei Complementar n° 118/2005, que alterou o critério até então vigente acerca da contagem prescricional das demandas em que se busca a restituição de indébitos relativos a tributos sujeitos a lançamento por homologação.

Sendo deferido o pedido, a prescrição voltará a correr a partir da data do ajuizamento da medida cautelar, beneficiando não só as entidades que possuem demandas coletivas, como servidores filiados que vierem a ajuizar ações individuais dessa natureza.

As medidas cautelares versarão sobre os seguintes temas:

Não incidência de PSSS sobre parcelas não incorporáveis ou indenizatórias.
Não incidência de PSSS sobre adicionais de insalubridade, periculosidade, etc.
Não incidência de PSSS sobre adicional de férias.
Não incidência de IR sobre juros recebidos nas reclamatórias trabalhistas.
Não incidência de IR sobre o valor total recebido cumulativamente em decorrência de ações judiciais ou pagamentos administrativos.


Fonte: Mauro Cavalcante, Paulo Vieira e Wagner Advogados Associados