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TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS ANTES DE 12.12.90 DÁ DIREITO A ACRÉSCIMO NO TEMPO DE SERVIÇO

Conversão é garantida aos servidores anteriormente regidos pela CLT

Ainda que a Administração resista, a conversão em tempo de serviço comum do período trabalhado em condições especiais, como de insalubridade, periculosidade, Raio-X, anteriormente à vigência do Regime Jurídico Único –12 de dezembro de 1990, é um direito dos servidores públicos.

A conversão gera um acréscimo de tempo de serviço em razão de que antes daquela data, os atuais estatutários eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que permitia tal possibilidade. O período resultante poderá ser utilizado para fins de aposentadoria comum, tanto na forma proporcional como integral.

Os acréscimos são de 40 e 20% para homens e mulheres, respectivamente. Todos que trabalhavam em condições prejudiciais à saúde, perigosas ou penosas podem recorrer à justiça para obter a certidão que comprova o exercício de tais atividades e o conseqüente acréscimo determinado pela lei, uma vez que o judiciário tem julgado favoravelmente aos servidores.