TRABALHO EM CONDIÇÕES
ESPECIAIS ANTES DE 12.12.90 DÁ DIREITO A ACRÉSCIMO NO TEMPO DE SERVIÇO
Conversão é garantida aos servidores anteriormente regidos pela CLT
Ainda que a Administração resista, a conversão em tempo de serviço comum do
período trabalhado em condições especiais, como de insalubridade,
periculosidade, Raio-X, anteriormente à vigência do Regime Jurídico Único –12 de
dezembro de 1990, é um direito dos servidores públicos.
A conversão gera um acréscimo de tempo de serviço em razão de que antes daquela
data, os atuais estatutários eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, que permitia tal possibilidade. O período resultante poderá ser utilizado
para fins de aposentadoria comum, tanto na forma proporcional como integral.
Os acréscimos são de 40 e 20% para homens e mulheres, respectivamente. Todos que
trabalhavam em condições prejudiciais à saúde, perigosas ou penosas podem
recorrer à justiça para obter a certidão que comprova o exercício de tais
atividades e o conseqüente acréscimo determinado pela lei, uma vez que o
judiciário tem julgado favoravelmente aos servidores.